Uma dúvida muito comum de quem está preenchendo uma Nota Fiscal Eletrônica :
Qual a diferença dos campos Unidade Comercial, Quantidade Comercial e Valor Unitário de comercialização (campos uCom, qCom e vUnCom) e os respectivos correspondentes: Unidade Tributável, Quantidade Tributável e Valor Unitário de tributação (campos uTrib, qTrib e vUnTrib)?
Hoje em dia, temos diversos casos na legislação tributária onde a tributação incide em unidades de produtos diferentes da que ele é costumeiramente vendido no mercado, especialmente no atacado. Ou seja, a unidade tributada é diferente da unidade comercializada.
Um exemplo clássico: O refrigerante em garrafa pet é um produto cuja unidade de comercialização no atacado é diferente da unidade de tributação do produto.
Tomemos a pauta fiscal de Pernambuco como exemplo: Refrigerante pet de 2 litros tem definição de pauta onde a unidade tributável é uma garrafa de 2 litros, porém os produtos saem da fábrica comercializados em pacotes com 6 unidades.
Assim, 12 unidades vendidas pelo fabricante equivalem a uma quantidade comercial de 2 pacotes de com 6 garrafas de 2 litros.
O fisco considerará que a unidade tributável é 1 garrafa de 2 litros onde a quantidade tributável equivale a 12 garrafas.
Isso nos dá os seguintes resultados para preenchimento da NFe:
qCom = 2 e uCom = 6 x 2 litros
qTrib = 12 e uTrib = 2 litros
Notem que sempre é verdade que: qCom * uCom = qTrib * uTrib.
É importante ressaltar que na maioria dos casos a unidade comercial e a unidade tributável são iguais.