Grupo de Tributação: PIS e COFINS

A. Grupo PISNT
Incluída a possibilidade de informação do CST=05 – Operação Tributável, Substituição Tributária (tag:PISNT/CST).

B. Grupo COFINSNT
Incluída a possibilidade de informação do CST=05 – Operação Tributável, Substituição Tributária (tag:COFINSNT/CST).

C. PIS / COFINS para a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final)
No caso da NFC-e, o grupo de tributação do PIS e o grupo de tributação da COFINS são opcionais. Para a NF-e se mantém obrigatória a informação destes grupos, controladas por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.

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