Uma das dúvidas mais frequentes que aparecem nos fóruns de internet quando o assunto é emissão de Notas Fiscal Eletrônica é como enviar notas para a região do Suframa e Zona de Livre comercio.
Não é para menos, já que as regras para essa região estão em constante mudança.
No ERP SisNet tudo isso foi descomplicado em situações de cadastro simples e configurações básicas em suas CFOPs.
Não acredita? Então veja a seguir como nunca mais ter problemas com as suas NFe para Suframa.
Para emissão de notas para região do Suframa/ALC, o SisNet possui algumas configurações a serem realizadas no cadastro de parceiros.
1- Cadastro de Parceiro
Cadastre seu Parceiro da região do Suframa em Cadastro> Tabelas> Parceiros e nos campos “Tem ZFM ou ALC” informe a opção “Sim”. Informe o número do Suframa do Parceiro.
Informe o tipo do Parceiro (Consumo, Revenda, Indústria ou Não Contribuinte).
No cadastro de Produtos, é necessário verificar regras de exceção de produtos. Atualmente o SisNet possui a regra de exceção para a Zona de Suframa/ALC.
Alguns itens como, por exemplo, gêneros alimentícios possuem exceções nas regras da região do Suframa/ALC.
É necessário verificar se seus itens estão inclusos em alguma exceção.
Após isso, faça a venda normalmente.
3- Cadastro de Operações
Na emissão da nota, todo o calculo será feito com a operação original, mas na geração dos dados na nota o sistema irá alterar automaticamente para as operações válidas para a Zona de Suframa/ALC.
Importante : No cadastro das operações MARQUE a caixa / seleção Calcular ICMS.
- 5109
- 5110
- 6110
- 6109
Mesmo que seu produto seja cadastrado em Estoque> Tabelas> Situação Tributaria com uma operação diferente, o SisNet irá alterar para uma das operações utilizadas pela Zona de Suframa/ALC.
Após isso é necessário incluir as informações de Contas Gerenciais, se a operação irá movimentar o estoque, se irá lançar valores no financeiro e outras informações referentes à operação.
É importante para o calculo correto da nota, cadastrar se a operação calcula ICMS. As opções IPI, PIS e COFINS serão ignoradas conforme a determinação da lei do Suframa, mesmo que estejam marcadas.
4- Emissão da Nota
Após fazer a venda normalmente no sistema, a emissão da nota será automática no SisNet.
Basta levar o pedido até o faturamento e emitir a nota normalmente.
O SisNet irá incluir nos produtos as seguintes informações conforme documentação do Suframa:
- CST 40 – Isento nos produtos;
- Número Suframa cadastrado no Parceiro no XML;
- Observação da Danfe irá constar o desconto dos impostos;
- Motivo da Desoneração de ICMS – 7 no XML;
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
Operações Internas no Estado do Amazonas ou nos Estados que possuam Área de Livre Comércio (ALC)
Informar um dos seguintes CFOP:
5.109 (Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);
5.110 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio);
5.151 (Transferência de produção do estabelecimento: os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa);
5.152 (Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa).
Operações com cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST)
Utilizar o grupo de CST 30 (“Tributação do ICMS 30 – Isenta e com cobrança de ICMS por ST”);
Informar CFOP do grupo 6400 ou 5400 (“Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de ST”) adequado ao tipo de operação (ex. 6401, 6403 etc); Incluir o valor do abatimento do ICMS no campo “Valor do Desconto” do produto;
Operações de devolução
Na emissão de NF-e de entrada, referente a mercadoria retornada de ZFM ou ALC, utilizar os seguintes CFOP:
Operações internas:
- 1.203 (Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);
- 1.204 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);
- 1.208 (Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência);
- 1.209 (Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência).
Operações Interestaduais:
- 2.203 (Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);
- 2.204 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);
- 2.208 (Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência);
- 2.209 (Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência).
Obs. Não será necessário informar a Inscrição SUFRAMA em NF-e de entrada.
Operações específicas que não estejam abrangidas pelos CFOPS previstos nesta Nota Técnica.
- Informar Motivo da Desoneração do ICMS: “9” (“outros”);
- Informar o CFOP adequado ao tipo de operação;
- Seguir as demais orientações desta Nota Técnica.
Mais informações sobre as notas de Suframa/ALC podem ser vistas através do link.
Exemplo de Danfe para Suframa/ALC emitida pelo SisNet
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