03.13 Produto Específico: Papel Imune

Criado um novo grupo de informações específico para controle das operações com Papel Imune. Este grupo opcional deverá manter a informação do número do RECOPI – Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional. A informação do número do RECOPI será obrigatória na operação com papel imune e a NF-e poderá ser autorizada em até 5 dias após a data contida no identificador gerado no RECOPI.
PAPEL IMUNE2

Informação extraída da Nota Técnica 2013.005

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