Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

A partir de 01/10/2013,  deverá ser incluído campo de controle relacionado com a Resolução 13 do Senado Federal, Convênio ICMS 38/2013 e suas alterações, onde passará a ser obrigatória as informações de FCI – Ficha de conteúdo de importação, nas operações interestaduais, conforme a Origem da Mercadoria (3, 5 ou 8) e conforme legislação atual.

É necessário adequar o sistema e que nossos clientes promovam a atualização ainda este mês, e passem a incluir em seus processos de informatização o controle desta ficha FCI, para isso deverão entrar em contato com nosso departamento técnico para melhores esclarecimentos.

Certas informações poderão ser opcionais para determinados clientes.

Estamos acompanhando as mudanças governamentais e de ambiente de SEFAZ para que nossos clientes estejam seguros com seus sistemas de informação e atendimento a legislação.

Novas mudanças já foram publicadas mas tem prazo mais extenso como o novo ambiente 3.10, que inclui nota fiscal consumidor eletrônica, NFC-e e mais de 200 mudanças no layout e obrigações a partir de 03/03/2014 com limite de funcionamento da versão atual até 01/12/2014.

Para mais informações consulte as notas técnicas publicadas em :

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

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