Notas referenciadas são notas emitidas anteriormente, que será vinculada a uma NF-e atual. Está informação será utilizada nas hipóteses previstas na legislação.
Ex: Devolução de Mercadorias, Substituição de NF-e Cancelada, Complementação de NF-e, etc.
Existem dois grupos ou Tags de informações que devem ser passadas para a nota:
Notas Fiscais do Modelo 1 ou 1A, que eram utilizadas anteriormente
São passados as seguintes informações:
– cUF_B15=35 (Codigo da UF do Emitente do Documento Fiscal)
– AAMM_B16=0902 (Ano e Mes da Emissao da NFe)
– CNPJ_B17=00000000000000 (CNPJ do Emitente)
– mod_B18=1 (Modelo do Documento Fiscal)
– serie_B19=1 (Serie do Documento Fiscal)
– nNF_B20=1225 (Número do Documento Fiscal)
Notas Fiscais Eletrônicas do Modelo 55:
Primeiramente, deve-se informar o tipo de referência sendo, 1(NF-e complementar) ou 2(NF-e de ajuste), ou 3(NF-Retorno ou Devolução) conforme o Manual de Integração do Contribuinte. Depois, deve-se referenciar para qual nota serão adicionados os valores, impostos, devolução, etc…
É passado a seguinte informação:
– refNFe_B13=35090200000000000000550010000062820046403273 (Chave de acesso da NF-e referenciada)