ATENÇÃO!!!!!!!!
Este comunicado é somente para informar a todos como parte de um trabalho de orientação, para maiores informações de como se deve proceder será necessário consultar o contador ou empresa especializada para este fim.
Novas mudanças no emissor NFE – Finalidade de Emissão da NF-e: Devolução / Retorno
Entrada em vigor 03/03/2014 – Desativação da versão atual na Sefaz 01/12/2014
Agora será obrigatório fazer referencia para as notas de devolução e retorno, sendo assim o Fisco incluiu a identificação da NF-e de devolução / retorno, significando que esta NF-e será de uso exclusivo para estes tipos de operação.
A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada de algumas regras de validação, entre elas:
• Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado, que pode ser outra NF-e, uma Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc;
• Para esta finalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias;
• Para as demais finalidades de emissão, não serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias.
Deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitida a consolidação de várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução.
Como consequência, será aceito uma única ocorrência do documento fiscal referenciado para as NF-e de devolução / retorno.
Esta finalidade de emissão não deverá ainda ser utilizada no caso de recusa de recebimento, quando normalmente não é gerada uma Nota Fiscal identificando o não recebimento.
A boa notícia é que a AdmNet já esta preparando as alterações com previsão de lançamento da versão oficial do sistema ERP SisNet EVO para Outubro/2013.
Não disponibilizaremos esta atualização para clientes com a versão PROFESSIONAL.
Para mais informações entre em contato com a nossa Central de Atendimento (11) 2959-6565.

