Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)

Atualmente é possível utilizar a NF-e para emitir uma Nota Fiscal Conjugada, incluindo itens de produtos e itens de serviço sujeitos ao ISSQN.
Seguem mudanças propostas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais – ABRASF e que foram incorporadas.

A. Identificação do Emitente da NF-e
Não obrigatoriedade de informação do CNAE quando for informada a Inscrição Municipal.
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B. Identificação do Destinatário da NF-e
Possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço, conforme segue:
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C. Grupo de Tributação do ISSQN
Para o grupo de tributação do ISSQN, foi eliminado o campo do Código de Tributação do ISSQN (id:U07) e alterado o campo cListServ (id:U06) que identifica o serviço prestado para: Tipo=caractere e Tamanho=5.

D. Grupo de Totais do ISSQN
O grupo de totais do ISSQN (tag:ISSQNtot), foi ampliado, veja campos marcados no Anexo I – Leiaute da NF-e (id:W22a em diante).

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