De acordo com o Manual de Integração da NF-e (pág. 155), temos as seguintes modalidades de frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem frete. (V2.0 – SEFAZ)
Estas compõem a tag modFrete do XML e estão disponíveis no Sisnet para seleção durante os lançamentos do Pedido e da Nota de Venda.
Definições:
0- Por conta do emitente: – Modalidade conhecida como CIF (Cost, Insurance and Freight – “Custo, Seguros e Frete”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.
1- Por conta do destinatário/remetente: – Modalidade conhecida como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.
Remetente: em casos de devolução de mercadoria, quem remete a mercadoria à empresa emissora da nota fiscal é denominando Remetente. Não deve ser confundindo com Emitente (que é o responsável pela Emissão da Nota Fiscal).
2- Por conta de terceiros: Modalidade de frete utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
9- Sem frete : Modalidade utilizada quando não há frete na operação.
As modalidades de frete, assim como qualquer outra informação da nota, devem seguir rigorosamente o Manual de Integração do Contribuinte regidas pela RFB – Receita Federal do Brasil. Qualquer alteração quer seja no XML, quer seja no DANFE está em desacordo com as normas e são passiveis de notificação.