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	<title>Legislação e NFe &#8211; AdmNet</title>
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	<description>Sistemas Integrados para Comércio Indústria e Serviços</description>
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	<title>Legislação e NFe &#8211; AdmNet</title>
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	<item>
		<title>Quais as diferenças entre Receita Líquida e Receita Bruta!!!!!!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Dec 2013 18:02:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que se entende por receita bruta de vendas e serviços? A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o resultado auferido nas operações de conta alheia e o preço dos serviços prestados (RIR/1999, art. 279 e seu parágrafo único). Deve ser adicionado à [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O que se entende por receita bruta de vendas e serviços?</strong></p>
<p>A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o resultado auferido nas operações de conta alheia e o preço dos serviços prestados (RIR/1999, art. 279 e seu parágrafo único).</p>
<p>Deve ser adicionado à receita bruta, para cálculo da receita líquida, o crédito prêmio de IPI decorrente da exportação incentivada &#8211; Befiex (IN SRF n o 51, de 1978 e ADN CST n o 19, de 1981).</p>
<p>Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, além do preço do bem ou serviço (IPI), e do qual o vendedor dos bens ou prestador do serviço seja mero depositário. Da mesma forma, para que a apuração dos resultados não sofra distorções não se computam no custo de aquisição das mercadorias para revenda e das matérias-primas os impostos não cumulativos que devam ser recuperados (RIR/1999, art. 279, parágrafo único). O ICMS integra a receita bruta e é considerado como uma parcela redutora para fins de apuração da receita líquida.</p>
<p><strong>O que vem a ser receita líquida de vendas e serviços?</strong></p>
<p>Receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta diminuída (RIR/1999, art. 280):</p>
<p>das devoluções e vendas canceladas;<br />
dos descontos concedidos incondicionalmente;<br />
dos impostos e contribuições incidentes sobre vendas.</p>
<p><strong>Qual o conceito de vendas canceladas?</strong></p>
<p>Vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas ou de rescisão contratual não devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas ser computados nos resultados operacionais (IN SRF n o 51, de 1978).</p>
<p><strong>NOTA:</strong></p>
<p>As perdas serão consideradas como despesas operacionais, e os ganhos como outras receitas operacionais.</p>
<p><strong>O que são descontos incondicionais?</strong></p>
<p>Somente são considerados como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF n o 51, de 1978).</p>
<p><strong>Quais são os impostos incidentes sobre as vendas?</strong></p>
<p>Reputam-se incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalidade com o preço da venda efetuada ou dos serviços prestados, mesmo que o respectivo montante integre a base de cálculo, tais como o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações); o ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); o IE (imposto sobre exportação).</p>
<p>Incluem-se também como incidentes sobre vendas:</p>
<p>A. a Cofins &#8211; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição, de que tratam as Leis n o 9.990, de 2000; n o 10.147, de 2000; n o 10.485 de 2002 e n o 10.560 de 2002;</p>
<p>B. a contribuição para o PIS &#8211; Programa de Integração Social, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição, de que tratam as Leis n o . 9.990, de 2000; n o 10.147, de 2000; n o 10.485 de 2002 e n o 10.560 de 2002;</p>
<p>C. as taxas que guardem proporcionalidade com o preço de venda.</p>
<p><strong>NOTAS:</strong></p>
<p>Aqui não se inclui o ICMS, pago na condição de contribuinte substituto. A mesma orientação vale para o PIS e a Cofins pagos na condição de contribuinte substituto na venda de cigarros (Lei n o 9.718, de 1998, art. 2 o ) e veículos (MP n o 2.158-35, de 2.002, art. 43, e Lei n o 10.637, de 2002, art.64).</p>
<p>Igualmente não se inclui a contribuição para o PIS e a Cofins calculada sobre receitas que não integram a receita bruta de vendas (Lei n o 9.718, de 1998, art. 3 o , § 1 o ).</p>
<p>O valor a ser considerado a título de ICMS corresponde ao resultado da apuração das alíquotas sobre as receitas de vendas sujeitas ao ICMS e não ao montante recolhido durante o período-base pela pessoa jurídica.</p>
<p>Extraído de : http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr322a326.htm </p>
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		<item>
		<title>Modalidades de Frete para NF-e</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Nov 2013 12:10:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o Manual de Integração da NF-e (pág. 155), temos as seguintes modalidades de frete: 0- Por conta do emitente; 1- Por conta do destinatário/remetente; 2- Por conta de terceiros; 9- Sem frete. (V2.0 &#8211; SEFAZ) Estas compõem a tag modFrete do XML e estão disponíveis no Sisnet para seleção durante os lançamentos [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com o Manual de Integração da NF-e (pág. 155), temos as seguintes modalidades de frete:</p>
<p><strong>0- Por conta do emitente;<br />
1- Por conta do destinatário/remetente;<br />
2- Por conta de terceiros;<br />
9- Sem frete. (V2.0 &#8211; SEFAZ)</strong></p>
<p>Estas compõem a tag modFrete do XML e estão disponíveis no Sisnet para seleção durante os lançamentos do Pedido e da Nota de Venda.</p>
<p>Definições:</p>
<p><strong>0- Por conta do emitente: &#8211; Modalidade conhecida como CIF (Cost, Insurance and Freight &#8211; “Custo, Seguros e Frete”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.</strong></p>
<p><strong><br />
1- Por conta do destinatário/remetente: &#8211; Modalidade conhecida como FOB (Free on Board &#8211; “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.</strong></p>
<p><strong><br />
Remetente: em casos de devolução de mercadoria, quem remete a mercadoria à empresa emissora da nota fiscal é denominando Remetente. Não deve ser confundindo com Emitente (que é o responsável pela Emissão da Nota Fiscal).</strong></p>
<p><strong><br />
2- Por conta de terceiros: Modalidade de frete utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.</strong></p>
<p><strong><br />
9- Sem frete : Modalidade utilizada quando não há frete na operação.</strong></p>
<p>As modalidades de frete, assim como qualquer outra informação da nota, devem seguir rigorosamente o <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TIiR6jY8fsM=">Manual de Integração do Contribuinte</a> regidas pela RFB – Receita Federal do Brasil. Qualquer alteração quer seja no XML, quer seja no DANFE está em desacordo com as normas e são passiveis de notificação.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Procedimento para calculo de Contribuição Social, Cofins e Pis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Nov 2013 19:26:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde Fevereiro/2004 as empresas de serviços que já descontavam I.R.F (Imposto de Renda na Fonte) em suas notas fiscais passarão além deste, descontar mais 3 (três) impostos que são: Contribuição Social; Cofins e PIS. Estes descontos são na verdade antecipação de impostos por parte da sua empresa (beneficiária) e não do seu cliente (fonte pagadora) [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde Fevereiro/2004 as empresas de serviços que já descontavam I.R.F (Imposto de Renda na Fonte) em suas notas fiscais passarão além deste, descontar mais 3 (três) impostos que são: Contribuição Social; Cofins e PIS.<br />
Estes descontos são na verdade antecipação de impostos por parte da sua empresa (beneficiária) e não do seu cliente (fonte pagadora) dependendo o caso. Todo procedimento de desconto requer um pouco de atenção pois isto implica em multas pesadas impostas pelo fisco.<br />
No total são descontados o montante de 6.15% sobre os serviços prestados por documento fiscal, mas terão que ser trabalhados com duas alíquotas distintas, ou seja,I.R.R.F (1,5%) e C.S.L.L, PIS, COFINS (4,65%). Estas alíquotas estão individualizadas da seguinte maneira:</p>
<p><strong>1,5 % </strong>&#8211; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)<br />
<strong>1 % </strong>&#8211; Contribuição Social (C.S.L.L)<br />
<strong>3%</strong> &#8211; Cofins<br />
<strong>0,65 %</strong> &#8211; Programa de Integração Social (P.I.S)</p>
<p>È importante lembrar que todo o processo de desconto de impostos, requer muita atenção por parte da empresa beneficiária como também pela fonte pagadora do rendimento. Todos os termos têm que ser bem esclarecidos, pois é muito fácil haver distorções na interpretação, desta forma vamos deixar bem claro quem faz a retenção ou não.</p>
<p>Então,<br />
FONTE PAGADORA -&gt; È sempre quem efetua o pagamento.<br />
BENEFICIÁRIO &#8212;&#8212;-&gt; È sempre quem recebe o dinheiro ou rendimentos.</p>
<p><strong>Obs:</strong> Quem tem a OBRIGAÇÃO de efetuar a retenção é sempre a FONTE PAGADORA e<br />
nunca o beneficiário dos rendimentos. Caso a fonte pagadora não efetue a retenção no momento do pagamento, está arcará com o pagamento em DUPLICIDADE dos impostos que não foram retidos do beneficiário.</p>
<p><strong>Quem está obrigado a efetuar a retenção no momento do Pagamento.</strong></p>
<p>Desde Fevereiro de 2004, todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamento ou credito a outras pessoas jurídicas, pelos serviços listados abaixo, estão obrigadas a efetuar a retenção, inclusive:<br />
as associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;as sociedades simples (novo código civil), inclusive sociedades cooperativas;as fundações de direito privado; e os condomínios edilícios (condomínios de moradores)</p>
<p>Lista de serviços prestados obrigados a efetuar a retenção:</p>
<p><strong>Administração de bens ou negócios;<br />
Advocacia;<br />
Análise clinica laboratorial;<br />
Arquitetura;<br />
Auditoria;<br />
Avaliação e perícia;<br />
Consultoria;<br />
Contabilidade;<br />
Desenho técnico;<br />
Elaboração de Projetos;<br />
Engenharia;<br />
Ensino e Treinamento;<br />
Fisioterapia;<br />
Fonoaudiologia;<br />
Locação de Mão-de-Obra;<br />
Medicina (clinicas médicas);<br />
Nutricionismo;<br />
Odontologia;<br />
Pesquisa em geral;<br />
Programação (manutenção de sistemas);<br />
Prótese;<br />
Psicologia e psicanálise;<br />
Radiologia;<br />
Representação comercial (somente retenção do I.R 1,5%);<br />
Serviços de Despachante;<br />
Serviços de limpeza e Conservação;<br />
Segurança e Vigilância;<br />
Urbanismo;<br />
Veterinária;</strong></p>
<p><strong>Dispensa da Retenção</strong></p>
<p><em>As empresas que forem OPTANTE DO SIMPLES FEDERAL, independente de sua classificação como FONTE PAGADORA ou BENEFICIARIA estão dispensadas de efetuar retenção ou serem retidas dos impostos denominados PIS/COFINS e CSLL . </em>Este sistema de tributação que geralmente é concedido a micro e pequenas empresas no Brasil possui um sistema diferenciado de tributação, por isso o governo retirou toda burocracia<br />
deste regime tributário.</p>
<p>Todas as empresas que se enquadram em alguma das atividades relacionadas no item [1], devem sempre se certificar se a empresa que esta tendo relações comerciais com a sua empresa é realmente uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES. Para isso antes de efetuar o PAGAMENTO de serviços ou o RECEBIMENTO de seus serviços conforme o caso, deverá exigir uma declaração da empresa optante do Simples, que ela esta dispensada de reter (como fonte pagadora) ou ser retida (como beneficiaria) os impostos antes comentados. Está declaração será feita em 2 (duas) vias no qual uma ficará arquivada junto com o documento fiscal (nota fiscal).<br />
Mas lembre-se: esta declaração só terá validade se a empresa for OPTANTE DO SIMPLES FEDERAL e for na forma de pagamento de SERVIÇOS PRESTADOS e não no pagamento de mercadorias ou produtos.</p>
<p><strong>Tabela de Valores</strong></p>
<p>Para ficar mais claro o assunto, elaboramos uma tabela de valores para uma melhor<br />
identificação dos descontos por grupo de tributos: Então vejamos,</p>
<p><a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/11/tab11.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-637" alt="tab1" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/11/tab11-300x53.jpg" width="300" height="53" /></a></p>
<p><strong>Exemplos Práticos</strong></p>
<p>A retenção dos valores será mencionada no corpo da Nota Fiscal emitida,individualizadas por grupo de tributos (I.R + C.S,PIS,COFINS). Todo o processo de retenção não poderá ser DESCONTADO do total dos serviços prestados, mas somente DESTACADO no corpo do documento. Os procedimentos de retenção e emissão de notas fiscais será demonstrado em 2 (dois) casos práticos:</p>
<p><strong>Caso 01.</strong> Emissão de Nota Fiscal com valores de até R$ 666,00.</p>
<p><a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/11/tab21.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-638" alt="tab2" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/11/tab21-300x103.jpg" width="300" height="103" /></a></p>
<p>Neste caso não houve retenção do I.R (1,5%) pois o valor da guia ficou inferior a R$ 10,00. <strong>(R$ 540,00 x 1,5% = R$ 8,10)</strong> portanto somente será mencionado no corpo da nota fiscal.</p>
<p>Já no caso das retenções da C.S, PIS, COFINS (4,65%) &#8211; <strong>(R$ 540,00 x 4,65% = R$25,11)</strong> houve valor superior a R$ 10,00, aonde terá que ser destacado no corpo da nota fiscal para efetuar a retenção. Em função disto a empresa emitente (beneficiaria) da nota fiscal receberá somente o liquido dos serviços prestados, pois a FONTE PAGADORA (cliente) efetuará a retenção de R$ 25,11 na hora do pagamento. Desta forma a empresa BENEFICIARIA receberá somente R$ 514,89 do total da nota fiscal, mas os impostos que foram descontados serão COMPENSADOS nos impostos que a empresa paga todo mês.</p>
<p><strong>IMPORTANTE:</strong></p>
<p>Vale lembrar que a apuração destes impostos é semanal. Caso a empresa emita mais de uma nota fiscal na mesma semana para o mesmo cliente, os valores das retenções serão somados como se fossem somente um documento fiscal, ou seja, será agrupado o montante de notas fiscais para que a FONTE PAGADORA efetue somente um desconto na sua totalidade, pois as retenções apuradas na semana (segunda a sábado) serão recolhidas no 3º dia útil da semana seguinte, ou seja na Quarta-feira da próxima semana.<br />
Devido a complexidade do assunto, seria importante que as empresas não emitissem mais de uma nota fiscal por semana para o mesmo cliente, este procedimento reduziria burocracias e facilitaria o entendimento do processo.</p>
<p><strong>Caso 02</strong>. Emissão de Nota Fiscal com valor superior a R$ 667,00.<br />
<a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/11/tab3.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-639" alt="tab3" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/11/tab3-300x112.jpg" width="300" height="112" /></a></p>
<p>Neste caso haverá retenção por parte dos 2 (dois) grupos de tributos, ou seja, tanto o I.R. (1,5%) <strong>(R$ 800,00 x 1,5% = R$ 12,00)</strong> quanto C.S, PIS, COFINS (4,65%) <strong>(R$ 800,00 x 4,65% = R$ 37,20)</strong>. No recebimento da nota fiscal a empresa beneficiaria receberá somente o liquido, que no exemplo acima seria o valor de <strong>R$ 762,89</strong> (R$ 800,00 R$ 12,00 R$ 25,11) e não o total de R$ 800,00.</p>
<p><strong>IMPORTANTE:</strong></p>
<p>Vejam que as deduções (I.R + C.S,PIS,COFINS) não são descontadas diretamente no valor total da nota fiscal, e sim DESTACADAS no corpo da mesma. O valor dos impostos descontados na hora do pagamento serão abatidos nos impostos gerados no mês pela empresa beneficiaria, ou seja, não haverá prejuízo por parte da mesma.<br />
Então não há o que se falar em mais pagamentos de impostos, apenas haverá uma antecipação por parte da empresa BENEFICIARIA. É claro que haverá menos dinheiro no recebimento da nota fiscal o que será a parte mais prejudicial, mas a empresa não terá prejuízos tributários, pois tudo que foi descontado (retido) será aproveitado como dedução nos impostos futuros.</p>
<p><strong>LEMBRETES:</strong></p>
<p>As demonstrações dos impostos no corpo da Nota Fiscal são muito importantes para identificar os procedimentos adotados pela empresa. Estas informações não beneficiam só quem digita estes documentos, como também a FONTE PAGADORA que efetuará as retenções dos mesmos de forma mais segura.<br />
Estes procedimentos valem somente para os serviços prestados de Pessoa Jurídica para outra Pessoa Jurídica, não tendo validade para os serviços realizados com Pessoa Física.<br />
Os impostos denominados PIS/C0FINS/CS (4,65%) não tem limite mínimo para serem retidos. Isto vale lembrar tanto no caso de BENEFICIÁRIO quanto na forma de FONTE PAGADORA.<br />
As empresas OPTANTE DO SIMPLES FEDERAL estão dispensadas de efetuar qualquer tipo de retenção ou serem retidas das contribuições acima citadas.<br />
A FONTE PAGADORA que não efetuar as retenções na hora do pagamento para o BENEFICIÁRIO dos rendimentos, terá que pagar novamente os impostos não retidos anteriormente.</p>
<p>Sabemos que estes procedimentos causam um certo desconforto para as empresas,mas não temos outra opção já que a nossa própria legislação obriga-nos a proceder desta forma.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Resolução 13 do Senado Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Nov 2013 18:07:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se o conteúdo de importação for inferior a 40% é obrigatório o cadastro da FCI? Todo o contribuinte que, concomitantemente, realize industrialização de/com mercadoria ou bem importado do exterior e também realize operação interestadual com tais mercadorias ou bens deverá apresentar a FCI, independentemente do percentual do conteúdo de importação. É obrigatório prestar informações na [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>Se o conteúdo de importação for inferior a 40% é obrigatório o cadastro da FCI?</b></p>
<p>Todo o contribuinte que, concomitantemente, realize industrialização de/com mercadoria<br />
ou bem importado do exterior e também realize operação interestadual com tais mercadorias ou bens deverá apresentar a FCI, independentemente do percentual do conteúdo de importação.</p>
<p><b>É obrigatório prestar informações na NF-e?</b></p>
<p>Sim. Todos os contribuintes que realizem operações com bens ou mercadorias importados ou com conteúdo de importação, internas ou interestaduais, estão obrigados a prestar informações na nota fiscal, conforme previsto na cláusula sétima do Ajuste SINIEF 19/2012 e Nota Técnica 2012.005b, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica no endereço <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br">www.nfe.fazenda.gov.br</a>.</p>
<p><b>Na eventualidade de prorrogação da Resolução 13 do Senado, as demais normas decorrentes seriam também prorrogadas?</b></p>
<p>A Resolução 13/2012 entrou em vigor em 01/01/2013. A alíquota de 4% nas operações interestaduais, nas situações mencionadas na Resolução do Senado Federal n.º 13/2012,começou a vigorar em 01/01/2013.</p>
<p><b>Existe previsão de prorrogação de prazo para entrega da FCI?</b></p>
<p>Sim. O início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação &#8211; FCI, prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12 foi adiada para o dia 1° de maio de 2013, pelo Ajuste SINIEF 27/12 de 24/12/2012.</p>
<p>Vale ressaltar que houve adiamento somente da entrega da FCI e a inclusão do seu número de controle na NF-e. As demais informações (valor da parcela importada e o conteúdo de importação) deverão constar da NF-e a partir de 01/01/2013.</p>
<p><b>Existe previsão de prorrogação de prazo para a indicação do número da FCI na nota Fiscal Eletrônica?</b></p>
<p>Sim. De acordo com o Ajuste SINIEF 27/12 de 24/12/2012, está dispensada até 01/05/2013,a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica emitida para acobertar as operações a que se refere o Ajuste SINIEF 19/2012.</p>
<p><b>Já existe leiaute da FCI?</b></p>
<p>Sim. Foi publicado no DOU de 24/12/2012, o Ato COTEPE /ICMS N° 61/2012, que dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento e transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação &#8211; FCI.</p>
<p><b>Em que casos se aplica a alíquota de 4%?</b></p>
<p>A alíquota de 4%, conforme estabelecido pela Resolução n ° 13/2012, aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:</p>
<p>1) Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;</p>
<p>2) Submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.</p>
<p>Em que casos não se aplica a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com conteúdo de importação?</p>
<p>Não será aplicada a alíquota de 4% nas operações interestaduais:</p>
<p>&#8211; Com bens e mercadorias importados do exterior que, submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento,renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação inferior a 40%;</p>
<p>&#8211; Aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) – Resolução CAMEX nº 79/2012;</p>
<p>&#8211; Aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos (Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações)</p>
<p>&#8211; Às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.Nestas situações serão utilizadas alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, a depender do Estado de destino da mercadoria ou bem.</p>
<p><b>Como fazer o cálculo do ICMS de substituição tributaria?</b></p>
<p>Nas operações com bens e mercadorias importados ou com conteúdo importado, que se enquadrem nas hipóteses previstas na Resolução do Senado Federal n° 13/2012, deverá ser aplicada a alíquota de 4% para o cálculo do ICMS devido na operação própria do remetente, e a alíquota prevista na legislação da unidade federada de destino, para efeitos de determinação do valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária (ICMS-ST). Não houve alteração na fórmula de cálculo do ICMS ST, apenas na alíquota a ser aplicada na<br />
operação interestadual (=4%).</p>
<p><b>Considera-se valor total da operação de saída interestadual o valor total de bem ou mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente, inclusive o IPI?</b></p>
<p>O valor total da operação de saída interestadual é o valor total do bem ou da mercadoria,incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente. Caso incida o IPI na operação, o mesmo deve ser incluído.</p>
<p><b>Podemos aplicar a alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias que estejam no estoque da empresa (bens/mercadorias importados) que foram desembaraçadas anteriormente?</b></p>
<p>Nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, constantes no estoque da empresa em 31/12/2012, que se enquadrem nas hipóteses previstas na Resolução do Senado Federal n° 13/2012, deverá ser aplicada a alíquota de 4%.</p>
<p>Para atendimento das obrigações relativas ao preenchimento da FCI e das informações a serem prestadas na Nota Fiscal, na impossibilidade de se determinar o valor da importação,poderá ser considerado o valor da última importação do bem ou mercadoria.</p>
<p>Estoques. Questionamentos em relação à cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 07/11/2012:</p>
<p>a) Caso a empresa não tenha nenhuma saída interestadual nos períodos anteriores ao cálculo, como fará para calcular o coeficiente de importação para saber qual a alíquota a ser aplicada em futura venda interestadual?</p>
<p>b) Os produtos em estoque em 31/12/2012, que tenham origem 0 e em 2013, face às novas regras, a origem passará a 3. Devemos alterar a origem dos produtos em estoque com base em uma única nota de nosso fornecedor em 2013?</p>
<p>c) A EFD de fev/2013, as empresas devem informar o estoque em 31/12/2012. Esse estoque já terá as respectivas FCI, que conforme o coeficiente de importação, determinará a origem do produto. Caso a origem desses produtos mude em jan/2013, a informação no EFD será diferente da FCI gerada em 31/12/2012.</p>
<p><b>Haverá cruzamento dessas informações no envio da EFD?</b></p>
<p>a) Deverá ser utilizado o valor da saída interestadual em questão para cálculo do conteúdo de importação.</p>
<p>b) Não há necessidade de alteração de código de origem dos estoques. O que o Ajuste SINIEF 20/2012 prevê é que, a partir de 01/01/2013, sejam informados os novos CST nas operações de saída com bens e mercadorias importados ou com conteúdo de importação, incluídos os que a empresa possua em estoque em 31/12/2012.</p>
<p>c) A origem dos produtos é determinada pela entrada. As saídas devem indicar os novos códigos CST, constantes do Ajuste SINIEF 20/2012. Caso haja necessidade de adequação da EFD será oportunamente divulgada aos contribuintes.</p>
<p>É obrigatório o preenchimento da FCI quando o Conteúdo de Importação for menor que 40%?</p>
<p>Todos os contribuintes que realizem operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no seu estabelecimento, deverão preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, independentemente do Conteúdo de Importação apurado.</p>
<p><b>Em que situações é obrigatório informar no campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica o previsto no </b><b>inciso I </b><b>do Ajuste SINIEF 19/2012?</b></p>
<p><b>“</b><b><i>I &#8211; o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado nos termos da cláusula quarta, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente</i></b><b>”</b><b>;</b></p>
<p><b> </b><b>Em que situações é obrigatório informar no campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica o previsto no </b><b>inciso II </b><b>do Ajuste SINIEF 19/2012?</b></p>
<p><b>“</b><b><i>II &#8211; o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente</i></b><b>”.</b></p>
<p>De acordo com a Cláusula sétima do Ajuste SINIEF 19/2012, deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica &#8211; NF-e:</p>
<p>I &#8211; o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente;</p>
<p>II &#8211; o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.</p>
<p>Ou seja:</p>
<p>*Operação INTERNA</p>
<p>1) Emitente da Nota Fiscal (vendedor) NÃO realizou processo de industrialização com a mercadoria: Informar o valor da importação</p>
<p>2) Emitente da Nota Fiscal (vendedor) REALIZOU processo de industrialização com a mercadoria: Informar o valor da importação.</p>
<p>* Operação INTERESTADUAL</p>
<p>1) Emitente da Nota Fiscal (vendedor) NÃO realizou processo de industrialização com a mercadoria: Informar o valor da importação.</p>
<p>2) Emitente da Nota Fiscal (vendedor) REALIZOU processo de industrialização com a mercadoria: Informar o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente.</p>
<p>Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, as informações acima descritas deverão ser incluídas no campo dados adicionais do produto (TAG 325 – infAdProd), este campo tem a capacidade de receber até 500 caracteres, por item de produto.</p>
<p><b>Já foi editada a resolução pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) com os bens e mercadorias importadas do exterior que não tem similar nacional?</b></p>
<p>Sim. Os bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional foram definidos pela CAMEX através da Resolução n°79/2012.</p>
<p>A lista consolidada dos bens e mercadorias está dividida em duas tabelas, disponíveis para consulta nos links abaixo:</p>
<p><b><a href="http://www.camex.gov.br/public/arquivo/arq1353602886.pdf">www.camex.gov.br/public/arquivo/arq1353602886.pdf</a></b></p>
<p><b><a href="http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&amp;menu=339">www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&amp;menu=339</a></b></p>
<p><b>Qual deve ser o valor da parcela importada (R$) a ser informada na nota fiscal?</b></p>
<p><b>Deve ser informado o valor total da parcela importada (total da importação), ou deve ser informado o valor da parcela importada proporcional ao produto final vendido em cada nota fiscal?</b></p>
<p>O valor a ser informada na NF-e deverá ser o mesmo que foi informado na FCI, qual seja o valor unitário da parcela importada do exterior utilizado para a produção do bem ou mercadoria objeto da venda interestadual.</p>
<p><b>As orientações contidas nesse post não produzem efeitos jurídicos de consulta tributária. Dúvidas e esclarecimentos sobre casos específicos e concretos deverão ser obtidos junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Distrito Federal de jurisdição fiscal do contribuinte consulente.</b></p>
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			</item>
		<item>
		<title>03.14 Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais</title>
		<link>https://www.siteantigo.admnet.com.br/aliquotas-de-imposto-aumento-de-casas-decimais/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=aliquotas-de-imposto-aumento-de-casas-decimais</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2013 19:13:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ampliada a possibilidade de se informarem até 4 (quatro) casas decimais na alíquota dos impostos, atendendo a legislação existente para determinadas situações. Esta ampliação de casas decimais é opcional para a empresa, podendo se manterem as 2 (duas) casas decimais informadas atualmente, sempre que permitido pela legislação. Esta mudança opcional da quantidade de casas decimais [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ampliada a possibilidade de se informarem até 4 (quatro) casas decimais na alíquota dos impostos, atendendo a legislação existente para determinadas situações. Esta ampliação de casas decimais é opcional para a empresa, podendo se manterem as 2 (duas) casas decimais informadas atualmente, sempre que permitido pela legislação.<br />
Esta mudança opcional da quantidade de casas decimais afeta os percentuais informados em:</p>
<p>· Alíquota do ICMS (tag:pICMS);<br />
· Percentual da redução da Base de Cálculo do ICMS (tag:pRedBC);<br />
· Alíquota do ICMS ST (tag:pICMSST);<br />
· Percentual da margem de valor adicionado do ICMS-ST (tag:pMVAST);<br />
· Percentual da redução da Base de Cálculo do ICMS-ST (tag:pRedBCST);<br />
· Percentual da Base de Cálculo operação própria da UF para qual é devido o ICMS-ST (tag:pBCOp);<br />
· Alíquota aplicável de cálculo do crédito, Simples Nacional (tag:pCredSN);<br />
· Alíquota de retenção do ICMS de transporte (tag:pICMSRet);<br />
· Alíquota do IPI (tag:pIPI);<br />
· Alíquota do PIS (tag:pPIS);<br />
· Alíquota da COFINS (tag:pCOFINS);<br />
· Alíquota do ISSQN (tag:ISSQN/vAliq);</p>
<p>Informação extraída da Nota Técnica 2013.005</p>
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			</item>
		<item>
		<title>03.13 Produto Específico: Papel Imune</title>
		<link>https://www.siteantigo.admnet.com.br/produto-especifico-papel-imune/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=produto-especifico-papel-imune</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2013 19:11:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Criado um novo grupo de informações específico para controle das operações com Papel Imune. Este grupo opcional deverá manter a informação do número do RECOPI &#8211; Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional. A informação do número do RECOPI será obrigatória na operação com papel imune e a NF-e poderá ser autorizada [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Criado um novo grupo de informações específico para controle das operações com Papel Imune. Este grupo opcional deverá manter a informação do número do RECOPI &#8211; Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional. A informação do número do RECOPI será obrigatória na operação com papel imune e a NF-e poderá ser autorizada em até 5 dias após a data contida no identificador gerado no RECOPI.<br />
<a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/10/PAPEL-IMUNE2.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/10/PAPEL-IMUNE2-300x16.jpg" alt="PAPEL IMUNE2" width="300" height="16" class="aligncenter size-medium wp-image-464" /></a></p>
<p>Informação extraída da Nota Técnica 2013.005</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Grupo de Tributação: PIS e COFINS</title>
		<link>https://www.siteantigo.admnet.com.br/tributacao-pis-e-cofins/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tributacao-pis-e-cofins</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2013 13:29:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A. Grupo PISNT Incluída a possibilidade de informação do CST=05 &#8211; Operação Tributável, Substituição Tributária (tag:PISNT/CST). B. Grupo COFINSNT Incluída a possibilidade de informação do CST=05 &#8211; Operação Tributável, Substituição Tributária (tag:COFINSNT/CST). C. PIS / COFINS para a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final) No caso da NFC-e, o grupo de tributação do PIS [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A. Grupo <strong>PISNT</strong><br />
Incluída a possibilidade de informação do CST=05 &#8211; Operação Tributável, Substituição Tributária (tag:PISNT/CST).</p>
<p>B. Grupo <strong>COFINSNT</strong><br />
Incluída a possibilidade de informação do CST=05 &#8211; Operação Tributável, Substituição Tributária (tag:COFINSNT/CST).</p>
<p>C. <strong>PIS / COFINS</strong> para a <strong>NFC-e</strong> (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final)<br />
No caso da NFC-e, o grupo de tributação do PIS e o grupo de tributação da COFINS são opcionais. Para a NF-e se mantém obrigatória a informação destes grupos, controladas por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)</title>
		<link>https://www.siteantigo.admnet.com.br/nf-conjugada-produtos-e-servicos/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nf-conjugada-produtos-e-servicos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Sep 2013 18:08:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualmente é possível utilizar a NF-e para emitir uma Nota Fiscal Conjugada, incluindo itens de produtos e itens de serviço sujeitos ao ISSQN. Seguem mudanças propostas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais – ABRASF e que foram incorporadas. A. Identificação do Emitente da NF-e Não obrigatoriedade de informação do CNAE [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente é possível utilizar a NF-e para emitir uma Nota Fiscal Conjugada, incluindo itens de produtos e itens de serviço sujeitos ao ISSQN.<br />
Seguem mudanças propostas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais – ABRASF e que foram incorporadas.</p>
<p><strong>A. Identificação do Emitente da NF-e</strong><br />
Não obrigatoriedade de informação do CNAE quando for informada a Inscrição Municipal.<br />
<a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/im1.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-447" alt="im1" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/im1-300x33.jpg" width="300" height="33" /></a></p>
<p><strong>B. Identificação do Destinatário da NF-e</strong><br />
Possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço, conforme segue:<br />
<a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/im2.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-448" alt="im2" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/im2-300x16.jpg" width="300" height="16" /></a></p>
<p><strong>C. Grupo de Tributação do ISSQN</strong><br />
Para o grupo de tributação do ISSQN, foi eliminado o campo do Código de Tributação do ISSQN (id:U07) e alterado o campo cListServ (id:U06) que identifica o serviço prestado para: Tipo=caractere e Tamanho=5.</p>
<p><strong>D. Grupo de Totais do ISSQN</strong><br />
O grupo de totais do ISSQN (tag:ISSQNtot), foi ampliado, veja campos marcados no Anexo I &#8211; Leiaute da NF-e (id:W22a em diante).</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Controle de Exportação por Item</title>
		<link>https://www.siteantigo.admnet.com.br/controle-de-exportacao-por-item/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=controle-de-exportacao-por-item</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2013 16:59:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, conforme documentado abaixo e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada, entre elas: · Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns CFOP; · Obrigatoriedade de informação do número do [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, conforme documentado abaixo e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada, entre elas:</p>
<p>· Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns CFOP;<br />
· Obrigatoriedade de informação do número do Drawback para alguns CFOP;</p>
<p>No caso da exportação indireta:<br />
·  Obrigatoriedade de informação deste grupo, também conforme o CFOP;<br />
· Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de NF-e referenciada;<br />
·  Obrigatoriedade de existência da Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.</p>
<p><a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/03.11.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-421" alt="03.11" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/03.11-300x53.jpg" width="300" height="53" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Informações extraídas do site: <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.siteantigo.admnet.com.br/controle-de-exportacao-por-item/">Controle de Exportação por Item</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.siteantigo.admnet.com.br">AdmNet</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Controle de Importação por Item</title>
		<link>https://www.siteantigo.admnet.com.br/controle-importacao-por-item/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=controle-importacao-por-item</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Benites]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2013 14:49:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação e NFe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.admnet.com.br/?p=423</guid>

					<description><![CDATA[<p>A &#8211; Intermediação na Importação e Outros Foram criados alguns controles adicionais para a importação, conforme documentado abaixo e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada, entre elas: Foram criadas algumas regras de validação para verificar a integridade da informação prestada, entre elas: · Obrigatória a informação da tag [...]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A &#8211; Intermediação na Importação e Outros</p>
<p>Foram criados alguns controles adicionais para a importação, conforme documentado abaixo e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada, entre elas:</p>
<p>Foram criadas algumas regras de validação para verificar a integridade da informação prestada, entre elas:</p>
<p>· Obrigatória a informação da tag de valor da AFRMM no caso de importação por via de transporte marítima (valor pode ser zero);<br />
· Obrigatória a informação do CNPJ do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria;<br />
· Obrigatória a informação da UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria.</p>
<p><a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/03.10.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-420" alt="03.10" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/03.10-300x104.jpg" width="300" height="104" /></a></p>
<p>B. Ato Concessório de Drawback</p>
<p><em id="__mceDel">Incluído campo para informar o número do ato concessório de Drawback.</em></p>
<p>Incluída também regra de validação para verificar a integridade da informação:</p>
<p>· Obrigatória informação do número do Drawback conforme o CFOP de importação.</p>
<p><a href="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/03.101.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-medium wp-image-422" alt="03.101" src="http://www.admnet.com.br/wp-content/uploads/2013/09/03.101-300x10.jpg" width="300" height="10" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Informações extraídas do site: <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=</a></p>
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