Inclusão do IPI na Base Cálculo do ICMS

ICMS – BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.

Exemplo:

Valor da mercadoria: R$ 1.000,00

Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00

Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.

 

INCLUSÃO DO IPI na BASE CÁLCULO DO ICMS

A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).

Idem artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.

Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da Carta Magna:

a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:

1) a operação for realizada entre contribuintes;

2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e

3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.

 

b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:

1) a operação não for realizada entre contribuintes;

2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e

3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.

  • Notas : material retirado do Portal Tributário .  Mais informações em  http://www.portaltributario.com.br

 

Dicas AdmNet :

Os contribuintes do ICMS, para efeitos de cálculo para a inclusão do montante do imposto na sua base de cálculo, têm que observar se há ou não, a cada operação, a incidência sobre o IPI, dependendo do destino que vai ser dado ao produto pelo adquirente, e de este ser ou não contribuinte.

Para facilitar a visualização montamos esta tabelinha :

MONTANTE DO IPI

NÃO integra a Base de Cálculo

Integra a Base de Cálculo do ICMS

– Quando a operação, configurando fato gerador de ambos os tributos, e entre contribuintes, referir-se a produto destinado à comercialização ou industrialização. – Quando a operação for realizada com consumidor final não contribuinte do ICMS; ou referir-se a produto destinado ao Ativo Fixo ou ao uso ou consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte do ICMS.

Sugerimos sempre você consultar seu contador, pois a lei é muito mais abrangente e específica.

Nosso software irá seguir as regras citadas acima, e neste caso cabe ao usuário administrador do sistema , classificar e parametrizar corretamente o sistema.

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