Atualização de Outubro/2013 – Somente Plataforma SisNet EVO

Mudanças no Emissor de NFe 3.10

– Mudança que implementa a nova plataforma de integração com o sistema emissor da Sefaz 3.10 . A partir desta atualização os realeses(atualizações) no módulo emissor de nfe do sistema passará a ser documentada na versão principal do sistema ERP Sisnet a partir da versão 8.0.2013.10.

– Alterado o Modelo da NF-e que agora passa a poder representar também as operações de venda presencial no varejo (NFC-e).

– Alterado o campo de Data de Emissão para representar também a Hora de Emissão, no formato UTC

– Incluída nova Tag Identificador de local de destino da operação sendo 1=Operação interna; 2=Operação interestadual; 3=Operação com exterior.

– Incluída novas formas de emissão para contingência.
Com exceção da opção Normal, todos as outras são opções de contingência.
Só utilize se conhecer profundamente as leis e operação, para isso consulte o manual
disponível na SEFAZ – Seção de Manuais .

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

Nosso suporte não oferece treinamento nem orientação para operar em contingência.

1=Emissão normal (não em contingência);

2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;

3=Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional);

4=Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência);

5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;

6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN);

7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS);

9=Contingência off-line da NFC-e;

Nota: Para a NFC-e somente estão disponíveis e são válidas as opções de contingência 5 e 9.

– Novo formato de Danfe : sendo
0=Sem geração de DANFE;
1=DANFE normal, Retrato;
2=DANFE normal, Paisagem;
3=DANFE Simplificado;
4=DANFE NFC-e;
5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica.

Nota: O envio de mensagem eletrônica pode ser feita de forma simultânea com a impressão do DANFE. Usar o tpImp=5 na NFC-e quando esta for a única forma de disponibilização do DANFE.

– Incluída a Finalidade de Emissão da NF-e: Devolução / Retorno Incluída a identificação da NF-e de devolução / retorno, significando que esta NF-e será de uso exclusivo para estes tipos de operação.

A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada de algumas regras de validação, entre elas:

• Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado, que pode ser outra NF-e, uma Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc;
• Para esta finalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias;
• Para as demais finalidades de emissão, não serão aceitos itens com CFOP relativos á devolução / retorno de mercadorias.

– Incluído na tela de faturamento novo campo para Indicador de presença do comprador no
estabelecimento comercial no momento da operação, sendo :

1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4
As opções 0 e 4 não estão disponíveis na tela do faturamento para sua escolha por não tem sentido neste tipo de operação(=faturamento)

– Com isso também foi incluída a politica 1829 para fixar uma indicação padrão
para o comprador.

– Incluído na tela de faturamento novo campo para Indicar operação com Consumidor final

– Incluído Valor Total Tributos na Tabela de Classificações Fiscais / NCM – IPI para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência)

E.T.: Observar que para sair esta informação no XML da NFe é necessário habilitar a política 2021.

A fonte de base das informações pode ser informada na política 1507

– Inclusão do campo NVE na tabela Classificação Fiscal / NCM – IPI
Codificação NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística.
Incluído o campo opcional com a codificação da “NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística”, que detalha alguns códigos de NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Esta codificação tem o objetivo principal de identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.

Deixe em branco para não informar no XML da NFe

Para informar observar o Formato: duas letras maiúsculas e 4 algarismos.

Vide: Tabela – Identificador NVE com sua contabilidade ou na internet

– Somente para esclarecimentos referente ao faturamento de vendas:
Todas as notas podem ser geradas com a numeração automática ou o usuário poderá informar o número, observando que todas as notas geradas são automáticamente informadas como Séria 1 (série um).
Nova redação dada ao inciso II da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 08/07,
efeitos a partir de 01.11.07.
A numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

– Identificação do Destinatário no caso de comprador estrangeiro Campo obrigatório para a NF-e e opcional para a NFC-e.
Informar no caso de operação com o exterior, ou para comprador estrangeiro,
o número do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira (campo aceita valor Nulo).

No caso da NFC-e, a identificação do destinatário tem algumas particularidades:

• Identificação opcional, até o limite máximo de valor total da operação definido pela UF. Acima do limite de valor, mesmo para o caso de estrangeiro, é necessária a identificação do destinatário;
• Em qualquer caso, se for decidido pela identificação do destinatário, também é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados do estrangeiro;
• No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário e do endereço de entrega.

Para a NF-e, se mantém obrigatória a identificação completa do destinatário, controlada por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.

– Indicador da IE do Destinatário:
Nova informação necessária dentro do XML da NFE, onde será informada automaticamente pelo sistema, levando em conta os critérios abaixo:
1=Contribuinte ICMS (IE do destinatário existente no sistema);
2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
(IE do destinatário existente no sistema escrita como “ISENTO” somente)
9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

Nota 1: No caso de NFC-e será informado indIEDest=9 e não informar a IE do destinatário;
Nota 2: No caso de operação com o Exterior será informado indIEDest=9 e não informar IE do destinatário;
Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2), não será informado IE do destinatário;

– Cadastro de Parceiros – novos campos para Autoriza Download XML
Atualmente na Consulta Pública da NF-e tanto o destinatário, quanto o próprio emitente, podem efetuar o download do XML da NF-e, desde que identificados com seu certificado digital (conforme critério da SEFAZ). Idem para o Transportador citado na NF-e.
Criado um novo grupo de informações para que a empresa emitente possa indicar outras pessoas autorizadas a obter o download do arquivo XML da NF-e.
Nesta alternativa, a empresa emitente poderá indicar o seu Contador, outras pessoas envolvidas no transporte da mercadoria, etc.

– Ativada a política 1462 que permite bloquear a inclusão de itens em orçamentos e vendas quando a qtde solicitada não esteja disponível no estoque. Para isso coloque valor = 1 nesta política.

– A partir desta atualização o valor do frete irá fazer parte da base de cálculo do PIS e COFINS que corresponde ao faturamento bruto, conforme a Lei 9718/98.
Obs.: Os demais regras não foram alteradas.

– A partir desta atualização caso não seja informada a CST de IPI, PIS e Cofins, por padrão será informada ST:99=Outras Operações, para evitar rejeição da NFe.

– Informação da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, implementada no sistema para clientes que adquiriram esta customização como adequação opcional do sistema.
Incluído campo de controle relacionado com a Resolução 13 do Senado Federal, Convênio ICMS 38/2013 e suas alterações. A informação do Número da FCI passará a ser obrigatória nas operações interestaduais de saída, conforme a Origem da Mercadoria (3, 5 ou 8), a partir de 01/10/2013, conforme legislação atual.

Sendo :
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, Mercadoria ou Bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes SINIEF 19 e 20 de 2012 e Resolução Senado No.13/2012;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

Observação sobre o Número da FCI:

O número de controle da FCI é gerado por uma função padrão de geração de números aleatórios e únicos (veja padrão técnico relacionado com “GUID – Globally Unique IDentifier”). Este padrão acaba gerando uma sequência de 36 caracteres, contendo algarismos, letras maiúsculas de “A” a “F” e o caractere de hífen. Os exemplos abaixo representam códigos de FCI possíveis:

B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE
335905D3-83B2-4DD6-9EA9-6CEF3DF894FA

Para o campo do número de controle da FCI, o Schema XML irá verificar a formatação do campo (presença dos “hifens” nos locais indicados) e aceitar unicamente os caracteres citados.

É permitido também o usuário dar manutenção aos lotes vinculados a FCI onde é por esta amarração que as informações serão enviadas ao Fisco através do XML da NFE. Normalmente o sistema atribuirá os lotes de forma automática através das entradas tanto pelas ordens de compras como pela ordem de produção e também através de entradas pelo controle especial.

– Incluída no sistema nova função de rateio de frete que permite ao usuário informar um frete total tanto para um pedido de vendas como em um orçamento de vendas, e a partir do valor informado será calculado o valor individual de frete para cada item do pedido de forma rateio proporcional ao valor total de cada item. A função é acionada pressionando se a tela Alt+F .

Atenção : Ao excluir um item qualquer do pedido ou orçamento, o sistema perguntará ao usuário se deseja ratear o frete total do pedido para os demais itens ou respondendo <Não> o frete do item excluído também será excluído.

ET.: Normalmente o sistema atribuirá os lotes de forma automática através das entradas tanto pelas ordens de compras como pela ordem de produção e também através de entradas pelo controle especial.

– Grupo de Tributação: PIS e COFINS
Incluída a possibilidade de informação do CST=05 – Operação Tributável, Substituição Tributária.
O PIS/COFINS para a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final).
No caso da NFC-e, o grupo de tributação do PIS e o grupo de tributação da COFINS são opcionais.
Para a NF-e se mantém obrigatória a informação destes grupos, controladas por regras de validação efetuadas pela SEFAZ.

– Produto Específico: Papel Imune
A informação do número do RECOPI será obrigatória na operação com papel imune e a NF-e poderá ser autorizada em até 5 dias após a data contida no identificador gerado no RECOPI.

Este campo será solicitado no momento da geração do XML da NFE de acordo com os critérios abaixo informados :
• Se Papel Imune (CST=41 ou CSOSN=300) e
• NCM papel ( ver relação NCM publicada em nosso site ( blog: www.admnet.com.br/blog/NCM_RECOPI )

– Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais
Ampliada a possibilidade de se informarem até 4 (quatro) casas decimais na alíquota dos impostos, atendendo a legislação existente para determinadas situações. Esta ampliação de casas decimais é opcional para a empresa, podendo se manter as 2 (duas) casas decimais informadas atualmente, sempre que permitido pela legislação.

Esta mudança opcional da quantidade de casas decimais afetam os percentuais informados em:
• Alíquota do ICMS;
• Percentual da redução da Base de Cálculo do ICMS ;
• Alíquota do ICMS ST;

– Controle de Importação por Item
. Intermediação na Importação e Outros
Foram criados alguns controles adicionais para a importação, são eles :
• Via de transporte internacional informada na Declaração Importação(DI):
1=Marítima;
2=Fluvial;
3=Lacustre;
4=Aérea;
5=Postal
6=Ferroviária;
7=Rodoviária;
8=Conduto / Rede Transmissão;
9=Meios Próprios;
10=Entrada / Saída ficta;

• Forma de importação quanto a intermediação:
1=Importação por conta própria;
2=Importação por conta e ordem;
3=Importação por encomenda;

• CNPJ do adquirente ou do encomendante:
Informação obrigatória no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Informar os zeros não significativos.

• Sigla da UF do adquirente ou do encomendante:
Informação obrigatória no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor “EX”.

Todos estes campos serão solicitados no momento da geração do XML da NFE de acordo com os critérios abaixo informados :

• Obrigatória a informação valor da AFRMM no caso de importação por via de transporte marítima (valor pode ser zero);
• Obrigatória a informação do CNPJ do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria;
• Obrigatória a informação da UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria.

B. Ato Concessório de Drawback
Incluído campo para informar o número do ato concessório de Drawback.
• Obrigatória informação do número do Drawback conforme o CFOP de
importação no caso 3127, 3211

– Controle de Exportação por Item
Foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, e foram estabelecidas regras baseadas em algumas CFOPs, entre elas 7127, 7211.
Todos estes campos serão solicitados no momento da geração do XML da NFE de acordo com os critérios abaixo informados :

• Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns CFOP;
• Obrigatoriedade de informação do número do Drawback para alguns CFOP;
• No caso da exportação indireta:
– Obrigatoriedade de informação deste grupo, também conforme o CFOP;
– Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de NF-e referenciada;
– Obrigatoriedade de existência da Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.

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