Atenção!!!!

Conforme já falamos anteriormente, a Lei 12.741 tornou obrigatório o destaque, nas notas ficais emitidas por estabelecimentos varejistas de prestação de serviços e venda de mercadorias, do valor aproximado do imposto incidente.

Vejam que coisa interessante: a nossa lei tributária é tão complexa que o próprio governo admite que, no momento da emissão da NF, não dá para saber o valor exato do imposto à ser pago.

Para atender a esta determinação, existem duas possibilidades:

 Primeira: Atualizar seu software de emissão de notas fiscais, para que ele passe a indicar no cupom ou nota fiscal, o valor aproximado devido, de acordo com tabelas técnicas, a versão de outubro 2013 atenderá plenamente esse caso.

 Segunda: Que me parece mais fácil, fixar um cartaz em sua empresa, indicado estes percentuais aproximados.

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