03.14 Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais

Ampliada a possibilidade de se informarem até 4 (quatro) casas decimais na alíquota dos impostos, atendendo a legislação existente para determinadas situações. Esta ampliação de casas decimais é opcional para a empresa, podendo se manterem as 2 (duas) casas decimais informadas atualmente, sempre que permitido pela legislação.
Esta mudança opcional da quantidade de casas decimais afeta os percentuais informados em:

· Alíquota do ICMS (tag:pICMS);
· Percentual da redução da Base de Cálculo do ICMS (tag:pRedBC);
· Alíquota do ICMS ST (tag:pICMSST);
· Percentual da margem de valor adicionado do ICMS-ST (tag:pMVAST);
· Percentual da redução da Base de Cálculo do ICMS-ST (tag:pRedBCST);
· Percentual da Base de Cálculo operação própria da UF para qual é devido o ICMS-ST (tag:pBCOp);
· Alíquota aplicável de cálculo do crédito, Simples Nacional (tag:pCredSN);
· Alíquota de retenção do ICMS de transporte (tag:pICMSRet);
· Alíquota do IPI (tag:pIPI);
· Alíquota do PIS (tag:pPIS);
· Alíquota da COFINS (tag:pCOFINS);
· Alíquota do ISSQN (tag:ISSQN/vAliq);

Informação extraída da Nota Técnica 2013.005

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