Notas Denegadas: É comum no cotidiano empresarial que durante a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, aconteça algum tipo de erro e rejeição da NFe.
Esse tipo de problemas faz com que o atendimento se torne mais demorado, e que o cliente fique insatisfeito. Porém, nesse post, a AdmNet irá explicar como sair tranquilamente dessa situação.
Notas Denegadas
Segundo a Sefaz, os motivos de receber a nota denegada variam em algumas situações.
Conforme o Manual do Contribuinte 4.0.1 de 27/11/2009, existem dois tipos de rejeição por denegação, uma do emitente e uma do destinatário.
Veja:
301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente;
302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
Se você recebeu a nota denegada, pode ser que a sua inscrição ou a do parceiro esteja:
– Inscrição Estadual Suspensa;
– Inscrição Estadual Cancelada;
– Inscrição Estadual Baixada;
– Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Na prática, funciona da seguinte forma:
A rejeição 301 indica que a Inscrição Estadual da sua empresa está com alguma irregularidade junto a Sefaz e a 302 indica que essa pendência está com seu parceiro.
Para resolver a rejeição 301 é necessário entrar em contato direto com a Sefaz e verificar o motivo da denegação. No caso da rejeição 302, entre em contato com seu parceiro e oriente que ele faça este contato com a Sefaz.
Depois que a Sefaz denega uma nota não é possível reutilizar este número. Então, gere outra nota.