Neste post vamos tentar ajudar você a entender um pouco as rejeições de nota e problemas mais comuns, como por exemplo, a Nota Denegada. Não é incomum que em nosso dia-a-dia, durante a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, nos deparemos com algum tipo de erro e rejeição da NFe.
E como resolver isso, com o cliente na porta do estabelecimento, esperando para levar suas compras ou o caminhão esperando para ser carregado e despachado? Ficar sem saída numa situação destas nunca é legal.
Mas, o que significa esta Nota Denegada e por que eu recebi isso?
Depende. A Sefaz lhe informa o motivo.
Conforme o Manual do Contribuinte 4.0.1 de 27/11/2009, existem dois tipos de rejeição por denegação, uma do emitente e uma do destinatário e uma do emitente.
Veja:
- 301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente;
- 302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
E quais são os motivos disso acontecer?
Pode ser que a inscrição do Parceiro ou a sua esteja:
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Na prática, funcionada seguinte forma:
A rejeição 301 indica que a Inscrição Estadual da sua empresa está com alguma irregularidade junto a Sefaz e a 302 indica que essa pendência está com seu parceiro.
Para resolver a rejeição 301 é necessário entrar em contato direto com a Sefaz e verificar o motivo da denegação. E assim resolver.
No caso da rejeição 302, entre em contato com seu parceiro e oriente que ele faça este contato com a Sefaz.
E depois disso?
Após a Sefaz denegar uma nota não é possível reutilizar este número. Então, gere outra nota, com outro número e bola para frente.
Quanto mais rápido resolver estas pendências mais rápido seu caminhão será liberado.
O ERP SisNet pode resolver diversos problemas de notas fiscais e se você quiser conhecer o sistema, ligue para nós. Teremos prazer em ajudar.